Direito Bancário
O banco tem responsabilidade pela falha de segurança — você pode ter direito à devolução em dobro e indenização.
Pela Súmula 479 do STJ, instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes em suas operações. Atuamos para acionar o MED do Pix, anular empréstimos não reconhecidos e cobrar indenização por danos morais.
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Estratégia Jurídica definida em tempo recorde, com prioridade absoluta em casos urgentes.
Cancelamento judicial de contratos e empréstimos não reconhecidos, com suspensão imediata dos descontos.
Acionamento do Mecanismo Especial de Devolução do Pix e ação judicial contra o banco.
Responsabilidade objetiva do banco (Súmula 479 STJ), com indenização pelo abalo causado.
O prazo para acionar o MED do Pix é curto
O Banco Central oferece o MED (Mecanismo Especial de Devolução), mas com prazo apertado. Quanto mais tempo passa, maior a chance do dinheiro já ter sido sacado ou pulverizado em outras contas — e mais difícil rastrear. Agir nas primeiras horas é decisivo para recuperar o valor.
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Acompanhamos o cumprimento até a entrega do resultado final ao cliente.
Os golpes mais comuns são: falsa central do banco, falsa portabilidade, link malicioso de WhatsApp, clonagem de chip (SIM swap), invasão de internet banking e empréstimo consignado sem autorização. Em todos eles, o banco tem dever de garantir segurança e identificar fraudes antes de liberar a transação.
Quando o nome do cliente já foi negativado por empréstimo fraudulento, pedimos imediatamente a retirada dos órgãos de proteção ao crédito, somando esse pedido à indenização por danos morais e à devolução em dobro do que foi cobrado.
Em regra, sim. O STJ entende que falhas de segurança do banco — que permitem clonagem, engenharia social ou empréstimo sem confirmação adequada — geram responsabilidade objetiva pela devolução.
É preciso registrar boletim de ocorrência, contestar formalmente o banco e ingressar com ação judicial pedindo a anulação do contrato, suspensão dos descontos e indenização.
Pelo CDC, o consumidor tem 5 anos para discutir fraudes bancárias. Mas para acionar o MED do Pix, o prazo é de até 80 dias do golpe — quanto antes, melhor.
Sim. Idosos têm prioridade legal de tramitação em todas as instâncias, o que acelera o recebimento da indenização.
Não é obrigatório, mas o B.O. fortalece a prova. Em muitos casos, basta a contestação formal junto ao banco para iniciar a ação judicial.

Advogado Responsável
OAB nº 92.780
Com mais de 20 anos de experiência na advocacia, o Dr. Marcelo Amaral Vieira é referência em Direito Digital, Bancário e Crimes Cibernéticos. Atuação consolidada em casos estratégicos e de alta complexidade em todo o Brasil.
“Caí no golpe do falso funcionário do banco e fiquei sem nenhuma resposta da gerência. Com a ajuda do escritório consegui reverter parte do prejuízo e ainda fui indenizado pelos transtornos.”
“Perdi R$ 18 mil num golpe do Pix. O banco se recusava a devolver. Em pouco tempo de processo, recebi o valor integral de volta.”
“Fizeram um empréstimo no meu nome sem autorização. Conseguiram anular o contrato e tirar meu nome do Serasa com indenização.”
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