Crimes Cibernéticos
Quebra de anonimato, remoção de conteúdo e indenização por danos à sua imagem.
Anonimato na internet é ilusão. Atuamos para identificar autores de perfis fake e comentários ofensivos, remover o conteúdo e cobrar indenização por injúria, calúnia e difamação.
Casos resolvidos com sucesso
Histórico consolidado de êxito em demandas digitais e bancárias.
Sua causa analisada no mesmo dia
Estratégia Jurídica definida em tempo recorde, com prioridade absoluta em casos urgentes.
Ordem judicial revela IP, e-mail e dados cadastrais do autor do perfil fake ou comentário.
Decisão obrigando plataformas a derrubarem perfis e publicações ofensivas em 24–48h.
Cobrança cível e representação criminal por calúnia, injúria e difamação.
Quanto mais tempo o ataque fica no ar, maior o estrago
Danos à reputação pessoal e empresarial crescem rapidamente: postagens viralizam, são salvas por terceiros, indexadas por buscadores e replicadas em outros perfis. Notificar as plataformas e preservar provas rapidamente é o que garante a remoção e a responsabilização do autor.
Experiência consolidada em todo o Brasil.
Atuação rápida com tutela emergencial.
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Você relata o caso de forma rápida e sigilosa; respondemos em até 24h.
Avaliamos viabilidade, orientamos preservação de evidências (prints, documentos, logs).
Ingressamos com o pedido mais adequado, com tutela de urgência quando cabível.
Acompanhamos o cumprimento até a entrega do resultado final ao cliente.
Cresceu o uso de perfis fake para coordenar ataques contra empresas, profissionais liberais e figuras públicas. Atuamos tanto em casos individuais quanto em ações coletivas contra grupos organizados de ódio, com pedido de quebra de sigilo em massa.
Quando o ataque envolve concorrência desleal — comum no e-commerce e em escritórios profissionais — somamos indenização por danos materiais com base em vendas perdidas, contratos rompidos e queda de faturamento documentada.
Sim, em quase 100% dos casos. Mesmo com VPN, o IP de origem, número de cadastro e padrão de uso permitem identificar o autor por ordem judicial.
Sim. Calúnia, injúria e difamação são crimes (arts. 138 a 140 do CP) e também geram indenização cível por danos morais.
Sim. Pessoa Jurídica também pode pleitear danos morais (Súmula 227 STJ), especialmente quando há concorrência desleal envolvida.
Sim. Mensagens em grupos têm presunção de divulgação e podem configurar injúria, difamação ou até crime contra a honra com pena aumentada.
Com decisão judicial, geralmente 24 a 72 horas. Em casos com clara violação dos termos da plataforma, a remoção pode ser ainda mais rápida.

Advogado Responsável
OAB nº 92.780
Com mais de 20 anos de experiência na advocacia, o Dr. Marcelo Amaral Vieira é referência em Direito Digital, Bancário e Crimes Cibernéticos. Atuação consolidada em casos estratégicos e de alta complexidade em todo o Brasil.
Atendimento direto com advogado pelo WhatsApp, sigilo absoluto e atuação nacional.