Direito Bancário
Liminar judicial para remover seu nome do SPC/Serasa rapidamente.
Negativação por dívida inexistente, paga ou de fraude gera dano moral presumido. Conseguimos liminar para retirada urgente do nome e cobrança da indenização cabível.
Casos resolvidos com sucesso
Histórico consolidado de êxito em demandas digitais e bancárias.
Sua causa analisada no mesmo dia
Estratégia Jurídica definida em tempo recorde, com prioridade absoluta em casos urgentes.
Pedido de tutela para retirada do nome do SPC/Serasa em 24–72 horas.
Indenização por negativação indevida com base na Súmula 385 do STJ e jurisprudência consolidada.
Cancelamento de dívidas e contratos não reconhecidos, com devolução em dobro do que foi cobrado.
Nome sujo trava crédito, financiamento e até emprego
Negativação indevida tem impacto imediato no acesso a crédito, financiamentos, contratos de aluguel e oportunidades de emprego. Quanto antes você agir, mais rápido seu nome é limpo e mais forte a indenização pelo período de constrangimento.
Experiência consolidada em todo o Brasil.
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Você relata o caso de forma rápida e sigilosa; respondemos em até 24h.
Avaliamos viabilidade, orientamos preservação de evidências (prints, documentos, logs).
Ingressamos com o pedido mais adequado, com tutela de urgência quando cabível.
Acompanhamos o cumprimento até a entrega do resultado final ao cliente.
Atuamos em negativações por dívidas já pagas, contratos não reconhecidos (fraude), cobranças após acordo, valores divergentes e cobrança após prescrição (mais de 5 anos). Em todos esses cenários, a jurisprudência é favorável ao consumidor.
Quando há cobrança vexatória — ligações abusivas, e-mails ameaçadores, exposição no trabalho — somamos pedido de indenização por dano moral autônomo, que pode dobrar o valor final recebido pelo cliente.
Geralmente entre 24 e 72 horas após a decisão judicial. Em casos urgentes (financiamento, emprego), a liminar pode sair no mesmo dia.
Os valores variam entre R$ 5.000 e R$ 15.000 por inscrição indevida, podendo ser maior em casos de reincidência, fraude ou cobrança vexatória.
Sim. Se a empresa manteve seu nome negativado após o pagamento, cabe indenização e devolução em dobro do valor que foi cobrado.
Não. Cobrança de dívida inexistente é prática abusiva (CDC) e gera direito à indenização, além da declaração judicial de inexistência do débito.
Com liminar, em poucos dias. A indenização costuma ser paga entre 8 e 18 meses, conforme o trâmite do processo.

Advogado Responsável
OAB nº 92.780
Com mais de 20 anos de experiência na advocacia, o Dr. Marcelo Amaral Vieira é referência em Direito Digital, Bancário e Crimes Cibernéticos. Atuação consolidada em casos estratégicos e de alta complexidade em todo o Brasil.
Atendimento direto com advogado pelo WhatsApp, sigilo absoluto e atuação nacional.