Crimes Cibernéticos
Atendimento urgente e sigiloso para retirar o conteúdo do ar o mais rápido possível.
A divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento é crime (art. 218-C do CP). Atuamos para remover o conteúdo em poucas horas, identificar o autor e garantir indenização proporcional ao dano causado.
Casos resolvidos com sucesso
Histórico consolidado de êxito em demandas digitais e bancárias.
Sua causa analisada no mesmo dia
Estratégia Jurídica definida em tempo recorde, com prioridade absoluta em casos urgentes.
Notificação extrajudicial e ordem judicial para retirada em poucas horas, sob multa diária.
Quebra de sigilo de IP e dados cadastrais para descobrir quem publicou ou compartilhou.
Crime previsto no art. 218-C do Código Penal, com indenização robusta por danos morais.
Cada hora online significa mais downloads e prints
Conteúdo íntimo se propaga em velocidade altíssima: em poucas horas, fotos e vídeos podem estar em grupos, sites e até em buscas do Google. Agir nas primeiras horas — preservando links, prints, data e hora — é decisivo para conseguir a remoção e impedir que o conteúdo se espalhe ainda mais.
Experiência consolidada em todo o Brasil.
Atuação rápida com tutela emergencial.
Buscamos a reparação integral do seu dano.
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Você relata o caso de forma rápida e sigilosa; respondemos em até 24h.
Avaliamos viabilidade, orientamos preservação de evidências (prints, documentos, logs).
Ingressamos com o pedido mais adequado, com tutela de urgência quando cabível.
Acompanhamos o cumprimento até a entrega do resultado final ao cliente.
Atuamos com sensibilidade e urgência: o foco inicial é estancar a propagação. Em seguida, identificamos o responsável (quase sempre via quebra de sigilo de IP), buscamos prisão em flagrante quando possível e ajuizamos a ação indenizatória contra todos os envolvidos.
Quando o conteúdo foi gerado por inteligência artificial (deepfake pornográfico), também há tipificação penal específica e jurisprudência consolidada de indenização — atuamos em ambos os cenários, inclusive contra quem apenas compartilhou o material.
Sim. O art. 218-C do CP tipifica a divulgação de cena de nudez ou ato sexual sem consentimento, com pena de 1 a 5 anos, aumentada quando há relação íntima prévia.
Por notificação extrajudicial, formulários de remoção das plataformas e, quando necessário, ordem judicial com multa diária por descumprimento.
Em casos urgentes, conseguimos remoção em poucas horas via decisão liminar, com prazo de cumprimento curto e multa diária.
Sim. Com quebra de sigilo, identificamos IP, e-mail e dados cadastrais usados na publicação. O processo pode tramitar em segredo de justiça.
Totalmente. Você fala diretamente com advogado, sem exposição. O processo judicial pode correr em segredo de justiça para preservar sua identidade.

Advogado Responsável
OAB nº 92.780
Com mais de 20 anos de experiência na advocacia, o Dr. Marcelo Amaral Vieira é referência em Direito Digital, Bancário e Crimes Cibernéticos. Atuação consolidada em casos estratégicos e de alta complexidade em todo o Brasil.
“Foi um momento muito difícil pra mim, mas o atendimento foi extremamente respeitoso e rápido. Conseguiram remover o conteúdo de vários sites em poucos dias.”
“Tinha medo de processar pela exposição, mas tudo foi tratado em sigilo. O autor foi identificado e responsabilizado criminalmente.”
“A indenização que recebi não apaga o que aconteceu, mas a remoção rápida do conteúdo me devolveu a paz.”
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