Stalking e Cyberstalking · 6 min de leitura

Lei do Stalking: O Que Diz a Lei 14.132/21 e Como Denunciar Perseguição Online

A perseguição obsessiva — presencial ou pela internet — virou crime autônomo no Brasil com a Lei 14.132/2021, que incluiu o art. 147-A no Código Penal. Antes dela, vítimas precisavam recorrer a tipos genéricos como ameaça ou perturbação, com penas brandas e baixa eficácia preventiva. Hoje, o stalking tem nome, pena de até dois anos e admite agravantes quando praticado contra mulher por razões de gênero, contra criança, idoso ou pela internet.

O que a Lei 14.132/21 considera stalking

O art. 147-A do Código Penal pune quem 'persegue alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade'. A palavra-chave é reiteração: um único contato indesejado, isoladamente, dificilmente configura o crime — mas mensagens diárias, monitoramento de rotina, criação de perfis fake e contatos por meio de terceiros, sim.

Quando a perseguição acontece em ambiente digital — DMs, comentários, e-mails, criação de contas falsas, rastreamento por geolocalização ou stalkerware — fala-se em cyberstalking. A lei não exige forma especial: o que importa é o padrão de comportamento intrusivo e a perturbação real da vítima.

Quais provas reunir antes de denunciar

Provas digitais somem rápido: contas podem ser apagadas, mensagens removidas e perfis trocados em segundos. Antes mesmo de ir à delegacia, faça prints datados de todas as interações (mostrando data, hora, perfil e conteúdo), salve áudios, imagens e links recebidos, e — sempre que possível — registre uma ata notarial em cartório para garantir o valor probatório.

Liste também testemunhas (amigos, colegas, familiares que receberam mensagens ou viram episódios) e organize uma linha do tempo dos fatos. Esse material é o que sustenta o pedido de medida protetiva de urgência e a representação criminal.

Como denunciar e pedir medida protetiva

A denúncia pode ser feita na Delegacia da Mulher (DEAM) ou em qualquer delegacia comum, presencialmente ou pela Delegacia Eletrônica. Em casos envolvendo mulher, é possível requerer medidas protetivas da Lei Maria da Penha cumuladas com o stalking — proibição de contato, aproximação, frequência a determinados locais e afastamento de redes sociais.

Em paralelo, um advogado pode ingressar diretamente com pedido de tutela de urgência cível, exigindo a remoção de conteúdo, identificação do perfil fake junto às plataformas (quebra de sigilo) e indenização por danos morais. Em casos sensíveis, a decisão liminar costuma sair em poucos dias.

E se o stalker é anônimo ou usa perfis fake?

O anonimato não impede a responsabilização. Por meio de ofícios judiciais às plataformas (Instagram, WhatsApp, X, TikTok) e às operadoras de internet, é possível obter IP, dados de cadastro e geolocalização do autor. A jurisprudência consolidou esse caminho, e Meta, Google e demais big techs cumprem decisões brasileiras com regularidade.

Em situações que envolvem ameaça grave ou divulgação de conteúdo íntimo, o pedido é tratado como urgência, com prioridade na tramitação.

Se você sente que está sendo perseguida, não minimize: o ciclo do stalking tende a escalar. Quanto mais cedo agir, maior a chance de proteção rápida e responsabilização efetiva.

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Histórias reais — Stalking e Cyberstalking

Eu estava desesperada, recebendo mensagens o dia todo de um perfil que eu nem sabia quem era. A equipe me orientou rápido e em poucos dias já tinha a medida protetiva. Hoje me sinto segura de novo.
Fernanda L.Cliente verificado
Meu ex-namorado não parava de me perseguir em redes sociais. Conseguiram a identificação dele e uma decisão judicial proibindo qualquer contato. Mudou minha rotina.
Patrícia S.Cliente verificado
Atendimento sigiloso e humano. Em menos de 10 dias o stalker foi formalmente afastado e ainda fui indenizada pelos transtornos.
Juliana A.Cliente verificado