Stalking e Cyberstalking · 5 min de leitura
Ex Não Para de Mandar Mensagens? Veja Como Conseguir Medida Protetiva
Muitas vítimas demoram a pedir ajuda porque acham que 'mensagem não é violência'. Mas insistência reiterada após o fim do relacionamento, contatos por terceiros, aparições não combinadas e monitoramento de redes configuram, sim, perseguição (art. 147-A do Código Penal) — e podem render medida protetiva, mesmo sem agressão física.
Quando o comportamento do ex vira crime
A linha entre 'insistência' e crime de perseguição está na reiteração e na perturbação da liberdade. Mensagens diárias após pedido claro de afastamento, ligações em horários impróprios, presença não combinada na porta de casa ou trabalho, contato por amigos e familiares, criação de perfis fake para vigiar — tudo isso, somado, configura stalking.
Não é necessário que haja ameaça explícita. Basta a invasão recorrente da esfera de privacidade e a sensação real de perturbação.
Medida protetiva pela Lei Maria da Penha
Quando a vítima é mulher e o agressor é ex-companheiro, namorado ou cônjuge, aplica-se a Lei Maria da Penha — mesmo sem agressão física. As medidas protetivas incluem proibição de aproximação (com distância mínima em metros), proibição de contato por qualquer meio (incluindo redes sociais), afastamento do lar e suspensão de visitas a filhos.
O pedido é feito na Delegacia da Mulher ou diretamente em juízo. Em casos urgentes, a liminar pode sair em até 48 horas.
O que fazer antes de procurar a delegacia
Pare de responder. Salve TODAS as mensagens (não apague nada, mesmo as antigas), faça prints com data e horário, salve áudios e ligações perdidas. Bloqueie em todas as plataformas e avise pessoas próximas para também não passarem informações ao ex.
Esse material é a espinha dorsal do pedido de medida protetiva e da eventual ação de indenização por danos morais.
Como agir se o ex desrespeitar a medida
Descumprir medida protetiva é crime autônomo (art. 24-A da Lei Maria da Penha), com pena de detenção. Em caso de novo contato, registre boletim de ocorrência imediatamente — esse registro é o que destrava a prisão em flagrante ou a decretação de prisão preventiva.
Em paralelo, é possível cumular pedido de indenização por danos morais pela continuidade da perseguição.
Você não precisa esperar 'algo pior acontecer' para pedir proteção. Medida protetiva é instrumento preventivo — e quanto antes for solicitada, maior a sua segurança.
Saiba mais
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