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Nome Sujo por Dívida Já Paga: Como Conseguir Indenização
O STJ consolidou: após o pagamento, o credor tem 5 dias úteis para solicitar a baixa da negativação. Passando disso, configura-se negativação indevida — e dano moral é presumido (in re ipsa), ou seja, não precisa ser provado.
O prazo de 5 dias e o que a lei garante
O entendimento está consolidado em precedentes do STJ. Não importa se a empresa 'esqueceu' ou se há divergência no sistema: a obrigação é dela, e o ônus de provar a baixa é seu também.
Mantida a negativação após o prazo, surge automaticamente o direito à indenização por danos morais, mesmo sem prova de prejuízo concreto.
Quanto se costuma receber
Os valores variam por região e tribunal, mas costumam ficar entre R$ 5.000 e R$ 15.000 por inscrição mantida indevidamente. Se houver mais de uma inscrição, soma-se.
Quando há cobrança vexatória, exposição em terceiros ou recusa de crédito documentada, os valores tendem a subir.
Devolução em dobro de valores pagos
Se a dívida foi quitada e a empresa continuou cobrando (boletos, ligações, descontos automáticos), aplica-se o art. 42 do CDC: devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados, em regra com correção monetária.
Esse pedido é cumulado com a indenização por danos morais e a baixa imediata da inscrição.
Como agir de forma estratégica
Reúna comprovante do pagamento, extrato atual do Serasa/SPC, todas as cobranças posteriores ao pagamento e prints do sistema da credora (se possível). Notifique formalmente a empresa exigindo a baixa em 48h.
Sem resposta, ingresse com ação de obrigação de fazer cumulada com indenização. Tutela de urgência para baixa imediata costuma ser concedida.
Você pagou: o problema é da empresa, não seu. A lei é clara e a Justiça aplica esse entendimento de forma consolidada.
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