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Multa de Bafômetro (Lei Seca): Como Recorrer e Defender Sua CNH
A infração da Lei Seca (art. 165 do CTB) é gravíssima, multiplicada por 10, e gera suspensão da CNH por 12 meses. Mas há margem técnica significativa para defesa — desde a recusa do teste até falhas no procedimento do agente.
Direitos do condutor abordado
Você não é obrigado a soprar o bafômetro, mas a recusa pode gerar autuação administrativa por presunção (art. 165-A). O agente, por sua vez, deve seguir procedimentos: identificação correta, registro fotográfico, certificado de calibragem do aparelho dentro do prazo.
Qualquer falha nesse procedimento abre porta para o recurso.
Pontos atacáveis em recurso
Calibragem vencida ou ausente, divergência entre auto e prova produzida, falta de fundamentação na lavratura, ausência de testemunhas em caso de recusa, vícios no envio da notificação por correios.
Cada um desses pontos pode invalidar a multa em recurso administrativo na JARI ou no CETRAN.
As três fases do recurso
1) Defesa Prévia (antes da notificação de penalidade). 2) Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). 3) Recurso ao CETRAN/CONTRAN. Cada fase tem prazo curto e específico — perdê-lo significa abrir mão da defesa.
Se todas as fases administrativas se esgotarem sem sucesso, ainda cabe ação judicial.
E enquanto a CNH está suspensa?
Em casos justificados (necessidade profissional comprovada), é possível pedir tutela de urgência para suspender a suspensão durante o processo. Não é automático, mas em hipóteses bem fundamentadas, o juiz costuma deferir.
Dirigir com CNH suspensa configura nova infração e pode levar à cassação.
Lei Seca é grave, mas o procedimento tem regras estritas. Recurso técnico bem fundamentado tem chance real de reverter — e proteger sua CNH.
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