Consumidor
Atuação rápida em casos de negativa de cobertura, mesmo para tratamentos de alto custo e home care.
Pelo CDC e pela Lei 9.656/98, negativa indevida gera direito a liminar para forçar a cobertura. Atuamos contra negativas de cirurgia, medicamento, home care, terapias e reajustes abusivos.
Casos resolvidos com sucesso
Histórico consolidado de êxito em demandas digitais e bancárias.
Sua causa analisada no mesmo dia
Estratégia Jurídica definida em tempo recorde, com prioridade absoluta em casos urgentes.
Decisão judicial obrigando o plano a cobrir cirurgia, medicamento ou tratamento negado.
Restabelecimento do plano cancelado sem justa causa, com indenização pelo período de interrupção.
Ação para revisar e reduzir reajustes anuais ou por mudança de faixa etária considerados abusivos.
Negativa indevida é risco direto à vida
Atrasar tratamento oncológico, cirurgia, terapia ABA ou medicamento de alto custo pode causar dano irreversível. A liminar é o instrumento jurídico para resposta emergencial — quanto antes acionada, mais rápido sai a decisão.
Experiência consolidada em todo o Brasil.
Atuação rápida com tutela emergencial.
Buscamos a reparação integral do seu dano.
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Você relata o caso de forma rápida e sigilosa; respondemos em até 24h.
Avaliamos viabilidade, orientamos preservação de evidências (prints, documentos, logs).
Ingressamos com o pedido mais adequado, com tutela de urgência quando cabível.
Acompanhamos o cumprimento até a entrega do resultado final ao cliente.
Atuamos contra Unimed, Bradesco Saúde, SulAmérica, Amil, NotreDame Intermédica, Hapvida e demais operadoras. Casos comuns: cirurgia bariátrica, oncologia, terapia ABA para autismo, home care, fertilização in vitro e medicamentos de alto custo.
Quando há recusa reiterada ou má-fé clara (negar por motivo inventado), pleiteamos indenização majorada por danos morais e até multa diária autônoma como caráter pedagógico para evitar nova negativa.
Em casos urgentes (oncologia, UTI, internação), de 24 a 48 horas. Casos menos urgentes, entre 3 e 10 dias.
Não. Há jurisprudência consolidada obrigando os planos a cobrirem terapia ABA, fonoaudiologia, T.O. e demais terapias prescritas para TEA.
Cabe ação judicial com liminar para restabelecimento imediato do contrato e indenização pelo período sem cobertura.
Por ação revisional, com perícia atuarial. Em planos individuais, há limites da ANS; em coletivos, jurisprudência protege contra aumentos desproporcionais.
Sim. Cabe agravo de instrumento ao Tribunal e, em paralelo, juntada de novas provas (laudos, urgência) para reapresentação do pedido.

Advogado Responsável
OAB nº 92.780
Com mais de 20 anos de experiência na advocacia, o Dr. Marcelo Amaral Vieira é referência em Direito Digital, Bancário e Crimes Cibernéticos. Atuação consolidada em casos estratégicos e de alta complexidade em todo o Brasil.
Atendimento direto com advogado pelo WhatsApp, sigilo absoluto e atuação nacional.